Conselho Estadual Penitenciário
Assesoria: Eduarda Rodrigues Barrozo
Contato: (63) 3218-6094 ou (63) 99112-3298
Atribuições
O Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins é órgão de deliberação coletiva, de caráter consultivo e fiscalizador da execução da pena, vinculado à Secretaria de Cidadania e Justiça, com sede nesta Capital e Jurisdição em todo o Estado, e é regido pela Lei Complementar n° 057 de 14 de julho de 2009, publicada no DOE nº 2.933, de 14 de julho de 2009.
Diante disso, tem por atribuição precípua emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos prisionais sediados no Estado, além dos serviços penais. Ademais, apresentar relatório dos trabalhos efetuados e dar conhecimento a autoridade competente sobre irregularidades verificadas nos estabelecimentos prisionais.
O Conselho é integrado por 12 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe de Poder Executivo, com mandato de quatro anos, e tem a seguinte composição:
- três professores e/ou profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Ciências correlatas, indicados pelo Secretário de Estado da Cidadania e Justiça;
- um da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
- dois representantes da comunidade, de livre escolha do Chefe do poder, Executivo, com atuação no sistema penitenciário;
- um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
- cinco representantes, a convite, indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades sendo:
- um do Ministério Público Federal;
- um do Ministério Público Estadual;
- um da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Estado do Tocantins- OAB/TO;
- um do centro de Direitos Humanos;
- um do Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins – CRESS/TO;
Para execução de suas atividades, o Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins tem a seguinte estrutura administrativa. I – Presidência; II – Corpo Deliberativo; III – Secretaria Executiva.